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Covid-19: Comércio de máquinas agrícolas pode abrir portas ao público a 4 de maio

30/04/2020

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Uma vez que o Presidente da República considerou que não haverá lugar a nova renovação daquele estado de emergência, medida que contou com o apoio do Governo, o Conselho de Ministros determinou ontem o levantamento, progressivo, e quinzenal, de várias medidas de contenção individual e à atividade comercial. Neste particular, o primeiro-ministro explicou que o comércio automóvel – onde se insere o setor da maquinaria agrícola – com porta para a rua, deixa de estar limitado às plataformas digitais, podendo agora voltar a efetuar-se presencialmente, independentemente da área de superfície comercial.

Todavia, a retoma da atividade comercial presencial deverá reger-se pelas normas impostas pela Direção-Geral de Saúde e por um conjunto de regras de prevenção sanitária, como a higienização do espaço, o equipamento de proteção dos funcionários, o número de pessoas presentes no estabelecimento e o distanciamento social. O chefe do Governo destacou que, a qualquer momento, e face a uma eventual inversão negativa da situação sanitária, tais medidas de transição poderão ser reavaliadas e/ou revogadas.

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