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Estruturas de segurança são obrigatórias quando incluídas na homologação

11/01/2021

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A DGADR esclareceu à revista abolsamia as dúvidas suscitadas pelo comunicado do Ministério da Administração Interna divulgado em novembro. Aquele comunicado mencionava a “obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais)”.

Sem mais explicações, e uma vez que referia a “obrigatoriedade de instalação”, a principal dúvida que se pôs foi se passariam a estar abrangidos os tratores e máquinas anteriores a 1994. A DGADR vem agora esclarecer que não é assim. A obrigatoriedade de utilização do arco em estrada aplica-se apenas aos tratores e máquinas cuja homologação inclua uma estrutura de proteção. 

Assim, para os modelos anteriores a 1994, continua a ser dispensada a instalação de estruturas de proteção. Nos modelos matriculados após 1 de janeiro de 1994, as estruturas de segurança são obrigatórias. No caso de estas estruturas de segurança (arco, quadro ou cabine) terem sido removidas, ela deverão voltar a ser instaladas.

Se estes tratores matriculados após 1 de janeiro de 1994 não estiverem equipados com uma estrutura de segurança, ou no caso de o arco estar rebatido durante a circulação na via pública, a atualização do código da estrada prevê uma coima que vai dos 120 aos 600 Eur. 

Pela nossa parte, relembramos que a utilização de arco é altamente aconselhada na utilização fora de estrada, que é onde acontece o maior número de acidentes graves. Porque a ACT tem competência para fazer fiscalização fora da via pública e porque é a integridade física e a vida do operador que estão em causa.

A utilização do arco em modo rebatido deve ser feita apenas pelo menor período de tempo possível, e apenas quando a tarefa não possa ser realizada de outro modo.

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