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Grupo SDF dá o exemplo e ministra formação COTS aos técnicos da Deutz-Fahr

30/10/2019

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No caso da COTS, trata-se de obrigação para quem possui carta de condução da categoria B e que pretenda conduzir veículos agrícolas da categoria II, ou para quem detenha carta das categorias C e/ou D e que pretenda conduzir veículos das categorias II e III.

Os conteúdos e carga horária daquela formação foram publicados no dia 21 de fevereiro em Diário da República (II Série), na sequência do Decreto-lei (nº 151/2017) que introduziu alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. A equipa da Deutz-Fahr, onde se inclui o diretor geral do grupo SDF, Arnaldo Caeiro, está a realizar a ação nos terrenos do Palácio do Correio-Mor, em Loures, ministrada pela Treemworld (Loures).

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