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Guia Essencial: obter a carta de trator agrícola em Portugal

22/05/2024

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Antes de iniciar o processo para obter a Carta de Trator Agrícola (T3), é necessário atender a alguns requisitos básicos e conhecer a documentação obrigatória.

Desde logo, terá de ter o cartão de cidadão atualizado e munir-se de um atestado médico. A maioria das escolas de condução disponibilizam este serviço e têm protocolos com os profissionais responsáveis por passar o dito atestado.
No caso de já ter carta de condução de carro ou moto, por exemplo, convém saber se está devidamente válida.
Além disso, deve residir em Portugal e ter, pelo menos, 16 anos para a categoria I ou 18 anos para as categorias II e III. Também não pode estar inibido de conduzir ou sujeito a medidas de interdição de concessão de carta de condução.
Os menores de idade (entre os 16 e os 18 anos), deverão fazer-se acompanhar de uma certidão de nascimento narrativa completa e da devida autorização de pessoa que exerce o poder paternal, acompanhada do respetivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

Todo o processo fica em cerca de 350€
Segundo o que a revista abolsamia conseguiu apurar, na região da Grande Lisboa, a obtenção da carta está a demorar, em média, cerca de dois meses. Em relação aos custos associados, todo o processo fica em cerca de 350€, embora o valor possa variar de escola para escola e de região para região.

Já as taxas obrigatórias (incluídas nos 350€) são:
• Emissão de Licença de Aprendizagem 10€;
• Prova teórica (só para candidatos não habilitados com carta de condução) 15€;
• Prova prática 15€;
• Emissão de carta de Condução 30€.

Que carta precisa?
As cartas de trator e restantes máquinas agrícolas pertencem à categoria T que se divide nas subcategorias I, II ou III, consoante as habilitações legais que confere:
Grupo I: Motocultivadores com reboque ou atrelado e tratocarros desde que o peso máximo do conjunto não exceda os 2 500 kg.
Grupo II: Tratores agrícolas ou florestais simples, com ou sem equipamentos montados, desde que o peso máximo do conjunto não exceda 3 500 kg, ou tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que o peso máximo do conjunto não exceda os 6 000 kg.
Grupo III: Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas.

Para obtenção de carta de condução da categoria T, pode inscrever-se numa escola de condução, podendo o exame ser realizado em centros de exame do IMT ou centros de exame privados. Num centro de formação reconhecido pelas áreas da agricultura, emprego e educação, frequentando o curso adequado. Já o exame de condução da categoria I (a partir dos 16 anos) pode ser feito em alguns centros de formação profissional.

Formação teórica
O processo de obtenção da carta de trator agrícola começa com a formação teórica. Os candidatos participam em aulas que abrangem temas como legislação de trânsito (se tiver carta de condução B, por exemplo, não precisa de assistir a esta formação), segurança rodoviária e especificidades relacionadas com a condução de tratores. Essa etapa é crucial para construir uma base sólida de conhecimento sobre as normas aplicáveis à condução de veículos agrícolas.

Formação prática
A parte prática do processo é igualmente decisiva. Os candidatos realizam aulas práticas em ambientes agrícolas simulados, aprendendo a manobrar tratores em diferentes condições e diversos tipos de terreno. Essa formação prática inclui técnicas de condução segura, operação de implementos agrícolas e ações preventivas em situações adversas.

Exame teórico e prático
Após a conclusão da formação, os candidatos enfrentam exames teóricos e práticos. O exame teórico avalia a apreensão do candidato em relação às normas e práticas de condução de tratores agrícolas. Já o exame prático coloca à prova as habilidades adquiridas durante a formação, garantindo que os candidatos estão aptos a operar tratores com segurança.

Renovação
A obtenção bem-sucedida da Carta de Trator Agrícola é seguida pela emissão do documento. É importante ressaltar que a carta possui validade e deve ser renovada de acordo com as normas estabelecidas. A renovação pode envolver a atualização de conhecimentos teóricos e a realização de um exame prático de avaliação.

A carta de condução de trator agrícola é obrigatória em Portugal

Em Portugal, a condução de tratores agrícolas sem a devida carta de trator agrícola pode acarretar penalizações significativas. É crucial que os utilizadores estejam cientes das consequências legais associadas à falta de licença adequada. As penalizações incluem:

- Multa monetária: A falta da Carta de Trator Agrícola é considerada uma infração e pode resultar em multas financeiras substanciais. O valor exato da multa pode variar, sendo determinado pelas autoridades competentes, e geralmente é proporcional à gravidade da infração.

- Apreensão do veículo: Além da aplicação de multas, as autoridades têm o poder de apreender o trator agrícola que está sendo operado sem a devida Carta. A apreensão é uma medida mais severa e visa desencorajar a condução ilegal.

- Pontos na carta de condução: Em alguns casos, a infração de condução de tratores sem a Carta de Trator Agrícola pode resultar na retirada de pontos à Carta de Condução do condutor. Em último caso, a retirada de pontos pode levar à suspensão temporária de conduzir ou mesmo à perda da Carta de Condução.

- Implicações legais adicionais: A falta da Carta de Trator Agrícola pode resultar em implicações legais adicionais, como processos judiciais. Isso dependerá da gravidade da infração e de eventuais danos causados a terceiros ou a propriedades.
- Seguro inválido: Operar um trator agrícola sem a licença necessária pode invalidar o seguro do veículo. Isso significa que, em caso de acidente, o condutor pode ser responsabilizado por todos os custos associados a danos pessoais ou materiais.
 

---  Enquadramento legal ---

Entende-se por «trator agri´cola ou florestal» o veículo com motor de propulsão dotado de rodas ou lagartas, com o mínimo de dois eixos, cuja função essencial resida na potência de tração, especialmente concebido para puxar, empurrar, suportar ou acionar alfaias, máquinas ou reboques destinados a utilizac¸o~es agri´colas ou florestais e cuja utilizac¸a~o no transporte rodovia´rio ou a trac¸a~o por estrada de vei´culos utilizados no transporte de pessoas ou mercadorias seja apenas acesso´ria.

A obtenção de carta de condução de veículos agrícolas, correspondente à categoria T do tipo I, II ou III depende da aprovação de um exame de condução constituído por prova teórica e prova prática, para os veículos do tipo II ou III e de prova prática acompanhada de um questionário oral sobre as regras, sinais de trânsito e conhecimentos sobre prevenção de acidentes, para os veículos do tipo I.

Se os interessados já forem portadores de carta de condução B, só deverão realizar a prova prática, conforme previsto nos n.º5 e 6 do artigo 35.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo DL n.º 138/2012, de 05 de julho, na sua redação atual.

 

Ação de formação obrigatória a partir de 1 de agosto de 2024

A partir de 1 de agosto de 2024, os condutores habilitados para as categorias B que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo II e os condutores habilitados para as categorias C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm que ter frequentado com aproveitamento a ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou da equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração), reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril. Os titulares da carta de condução com as categorias T1, T2 e T3 não necessitam de frequentar esta ação de formação.

 

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