Notícias

Gestão de parque de máquinas

Operadores de máquinas agrícolas têm dois anos para realizar formação específica

28/02/2019

Partilhe:

Aquele prazo de transição, bem assim como o conteúdo do programa COTS, foi fixado por Despacho governamental (nº 1819/2019) e publicado no dia 21 de fevereiro em Diário da República (II Série). O documento normativo define os conteúdos e a carga horária a cumprir em cada um dos módulos, e surge na sequência do Decreto-lei (nº 151/2017) que introduziu alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Segundo a nota orientadora que resulta da articulação entre as entidades que integraram o grupo de trabalho – ANSR, GNR, ACT, IMT e DGADR -, emitida em julho de 2018, ficou estabelecido que para a condução na via pública, a ação de formação será apenas exigida aos titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendem conduzir veículos agrícolas, desde que não sejam titulares de licença de condução válida para a respetiva categoria. Caberá à PSP e GNR a fiscalização, na via pública, de tal cumprimento.

No que se refere aos condutores e operadores de máquinas agrícolas, a Autoridade para as Condições do Trabalho exige que estes sejam detentores de formação habilitante, sendo que esta pode assumir a forma de licença de condução para as categorias I, II e III.

Na estatística da sinistralidade com tratores na União Europeia, Portugal ocupa o terceiro lugar, a seguir à Grécia e à Polónia, contabilizando 358 mortes (média de cinco mortes/mês) e 330 feridos graves em resultado de acidentes com tratores, no período compreendido entre 2013 e 2017.

Partilhe:
Partilhe:
Pesquisa

Vídeos mais vistos

Vídeos mais vistos