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Renovação do parque de tratores agrícolas: alterações às características dos aprovados

26/10/2023

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O site do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 disponibilizou uma nota, dando conta de que, no âmbito do mais recente concurso para a Renovação do Parque de Tratores Agrícolas, é agora possível alterar a potência dos tratores aprovados, desde que respeitando duas cláusulas.

"O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) no Continente informa que, no âmbito do último concurso para a "Renovação do parque de tratores agrícolas" que abrangeu todo o território de Portugal Continental (Operações 3.2.2 "Pequenos investimentos na Exploração Agrícola" e 10.2.1.1 "Pequenos investimentos nas explorações agrícolas") é possível alterar a potência do trator que foi aprovado, reduzindo-a ou aumentando-a, desde que:

  • A potência do trator a adquirir não exceda o dobro da potência do trator a abater;
     
  • A Valia Global da Operação (VGO) que venha a resultar destas alterações não seja inferior a 10 pontos.

Estas alterações não carecem de Pedidos de Alteração, sendo consideradas adaptações técnicas a validar em sede de Pedido de Pagamento. Caso o trator a adquirir resulte num investimento superior ao aprovado, não haverá lugar a qualquer aumento do apoio", pode ler-se.

A nota refere ainda que só são considerados tratores cabinados aqueles que vêm equipados com a respetiva cabine de origem.

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